sábado, 12 de fevereiro de 2011

Emenda nº 20 não pode impedir concessão de aposentadoria

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, considerou inválida a regra de transição imposta pela Emenda Constitucional n.º 20/98, para a concessão de aposentadoria a um segurado do INSS que possuía o direito adquirido ao benefício antes de dezembro de 1998, mas não o exercitou.

“Não há como se possibilitar a utilização da regra de transição da EC n.º 20/98, sob pena de afronta ao próprio conceito de direito adquirido. Seja no caso de aposentadoria integral, seja no caso de aposentadoria proporcional, o autor em dezembro de 1998 já teria incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito ao benefício, sendo apenas que não o exercitou – não havendo como se confundir direito adquirido com o seu exercício”, afirma a sentença de dezembro de 2010.

Marcus Orione diz que a regra de transição prevista na Emenda Constitucional não pode ser impediente da concessão da aposentadoria, quer a integral, quer a proporcional. “Nesta última, inclusive, a proporcionalidade deve considerar lapso posterior à própria Emenda n.º 20 – na medida em que já havia sido incorporado ao patrimônio do segurado o direito à proporcionalidade, sendo que o número de anos proporcionais, ainda que posteriores à EC 20, não devem ser desconsiderados. Afasta-se, portanto, por afronta ao conceito de direito adquirido a limitação constante do artigo 9º desta Emenda”.

Na opinião do juiz, em relação à aposentadoria integral, a própria redação do art. 9º, embora pouco precisa, faz transparecer que há o direito à opção pelas regras anteriores. “Já em relação à proporcional, o parágrafo 1º deste dispositivo deve ser interpretado conforme a Constituição, na medida que a adoção aqui da regra de transição, além de afrontar o princípio da igualdade (já que o ‘pedágio’ não existe para a aposentadoria integral), conspiraria contra a própria noção de direito adquirido do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal”.

Na ação, o segurado D.M.R. pedia o reconhecimento do trabalho desenvolvido por ele em condições especiais antes de 1998 e a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Marcus Orione julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao INSS a concessão da aposentadoria requerida. (RAN)

Ação nº 2008.63.01.000235-6

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Fonte: JFSP

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

NOVO APLICATIVO FACILITA O ENVIO DO DEMONSTRATIVO DA PAI 2011

MPS solicita a quem já enviou o Demonstrativo 2011, via convencional, que gere os dados novamente pelo novo aplicativo e reenvie até o fim deste mês

 Os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já têm à disposição um novo aplicativo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos ao Ministério da Previdência Social. A ferramenta é um dos componentes do Aplicativo Desktop (Módulo CADPREV Ente Local), desenvolvida com base em nova tecnologia.

O aplicativo deve ser baixado pelo usuário, que poderá gerar as informações com maior comodidade, mesmo estando off line. Após a conclusão do preenchimento, outra ferramenta agregada ao Módulo permite a transmissão dessas informações direto para o Ministério. O novo modelo é similar ao que a Receita Federal disponibiliza para o preenchimento e o envio da declaração ao imposto de renda.

A nova tecnologia facilita o trabalho dos gestores de RPPS, que antes deveriam preencher manualmente e enviar via correio eletrônico ou impresso. Com o novo Módulo será possível aprimorar o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev), facilitando a avaliação das políticas de investimento pelo Ministério da Previdência.

Em breve este aplicativo será utilizado também para a elaboração e envio de todos os demonstrativos ao Ministério, como o novo Demonstrativo de Investimentos, já adequados à nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (RS/CMN nº 3.922), em vigor desde novembro do ano passado.

Prazos - Os gestores de Regimes Próprios têm até o dia 31 de dezembro de cada ano para enviar o Demonstrativo da Política de Investimento dos seus recursos para o ano seguinte. O Ministério solicita aos entes que já enviaram seus Demonstrativos 2011, via correio eletrônico ou convencional, que gerem os dados novamente por meio do novo aplicativo e reenviem as informações até o final deste mês.

Este procedimento será determinante para a implementação das futuras rotinas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A partir de 1º de março, o Ministério só irá receber os Demonstrativos da Política de Investimentos via aplicativo “CADPREV Ente Local”.

Como Fazer – Para baixar o aplicativo, o usuário deve acessar o modelo do Demonstrativo e as instruções de preenchimento. Basta ir ao site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), clicar no link “Previdência no Serviço Público”, no menu lateral, e acessar o item “Serviços”. Informações técnicas podem ser obtidas pelo e-mail cgaai.investimentos@previdencia.gov.br.