quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

COMPREV: Prorrogado até 2013 prazo para conciliação de contas dos regimes previdenciários

Compensação previdenciária abrange mais de 2 mil regimes próprios no país 
O prazo para a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios foi prorrogado para maio de 2013. É o que determina a Medida Provisória nº 496/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (20). A MP altera a Lei 10.666/2003, que estabelecia para maio de 2010 a data limite para a compensação previdenciária. 
A compensação previdenciária (Comprev) abrange mais de dois mil regimes próprios em todo o país. O grupo inclui os regimes dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 1.981 municípios com RPPS. Muitos desses municípios e alguns estados ainda não haviam concluído ou mesmo iniciado os procedimentos de compensação.  
Agora, os regimes instituidores têm até maio de 2013 para apresentar aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios concedidos a partir de outubro de 1988 e que estavam sendo pagos em maio de 1999. A partir desse período ficou estabelecido um fluxo de compensação mensal, garantindo a reposição das despesas entre os regimes, enquanto durar o benefício pago ao servidor.  
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, negociou a ampliação do prazo diretamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo a reivindicações das entidades representativas dos RPSS e dos gestores dos regimes de pequenos municípios, que têm mais dificuldades para conduzir todo o processo de compensação financeira. 
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues – também presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social -, é necessário que os municípios que ainda não iniciaram os procedimentos para a compensação estejam atentos para o novo prazo. “É preciso que se organizem o mais rapidamente possível e resolvam essas pendências de ‘estoque de compensação’, dando segurança aos regimes e aos segurados”. 
Compensação - A compensação previdenciária é um acerto de contas entre os regimes próprios de previdência e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Se o trabalhador contribuiu por um determinado período para o RGPS, passou a ser servidor de um município e se aposentou pelo regime próprio, a prefeitura arca com o pagamento do valor total do benefício. Como em determinado período o trabalhador contribuiu para o RGPS, a Previdência Social, por meio do Comprev, paga parte da aposentadoria ou pensão desse trabalhador. A situação inversa também pode ocorrer. Assim, o benefício continua sendo pago pelo regime no qual o trabalhador se aposentou, mas os recursos devidos para cada instituição são repassados.   (AgPrev)

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